ESTÁCIO
CURSO DE DIREITO
NOITE





Leandro dos Santos Rodrigues 202302342108
Ana Lídia Ferreira Queiroz 202403944812
Simone Vanti 202402233947

Marta Dantas da Gama 202304028567
João Batista 202404091759








DIREITOS HUMANOS – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA











São Paulo

2025



Leandro dos Santos Rodrigues 202302342108
Ana Lídia Ferreira Queiroz 202403944812
Simone Vanti 202402233947

Marta Dantas da Gama 202304028567
João Batista 202404091759










DIREITOS HUMANOS – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA




Trabalho apresentado à disciplina Disciplina Direiros Humanos do Curso de Direito da Estácio em São Paulo – SP, como requisito parcial para a obtenção de nota.

Orientador: Prof. Douglas Araujo









São Paulo

2025

RESUMO

 

A violência doméstica continua sendo um dos maiores problemas sociais e de direitos humanos no Brasil em 2025, afetando principalmente mulheres, mas também crianças, idosos e outras pessoas em situação de vulnerabilidade. Apesar de leis importantes, como a Lei Maria da Penha e a Lei do Feminicídio, o número de casos segue elevado, com uma mulher morta a cada 6 horas e milhares de denúncias de agressões físicas, psicológicas, patrimoniais e sexuais. O cenário é agravado pela falta de acesso a serviços especializados em muitas regiões do país e pelo surgimento de novas formas de violência, como a violência virtual. Além disso, os impactos da pandemia de COVID-19 ainda afetam a capacidade das vítimas de romper com o ciclo de violência. Assim, o trabalho busca analisar dados atuais, relatos de vítimas, políticas públicas e desafios no enfrentamento da violência doméstica, propondo caminhos para superar esse grave problema social.

 

Palavras-chave: Violência doméstica; Feminicídio; Direitos humanos; Políticas públicas; Lei Maria da Penha; Violência contra a mulher; Violência psicológica; Violência patrimonial; Violência virtual; Proteção às vítimas.




















SUMÁRIO

 

1 INTRODUÇÃO/CONSIDERAÇÕES INICIAIS 13

2 MÉTODO E METODOLOGIA 14

3 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA 15

4 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONTEXTO COMO AGIR 16

5 DISCUSSÃO 18

6 CONSTATAÇÕES FINAIS 20

7 REFERÊNCIAS 22
















1 INTRODUÇÃO/CONSIDERAÇÕES INICIAIS

 

A violência doméstica permanece, em 2025, como uma das formas mais graves e persistentes de violação dos direitos humanos no Brasil, configurando-se como um problema social, jurídico e de saúde pública de proporções alarmantes. Apesar da existência de um arcabouço legal robusto, como a Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006), considerada uma das legislações mais avançadas do mundo no combate à violência contra a mulher, e a Lei do Feminicídio (Lei n.º 13.104/2015), que tipifica o assassinato de mulheres em decorrência de violência de gênero, o número de ocorrências não dá sinais concretos de redução significativa. Pelo contrário, estudos apontam para a persistência e, em algumas regiões, até aumento dos casos, evidenciando a complexidade e a profundidade estrutural desse fenômeno social.

De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), o Brasil registrou mais de 500 mil denúncias de violência doméstica ao longo do ano de 2023, sendo a maioria contra mulheres, além de um aumento de 7,2% nas denúncias de violência psicológica e moral. O dado mais alarmante, porém, refere-se ao feminicídio: uma mulher é assassinada a cada 6 horas no Brasil, e em aproximadamente 81% desses crimes o agressor é o companheiro ou ex-companheiro da vítima. Isso coloca o Brasil entre os cinco países com maior taxa de feminicídio no mundo, de acordo com dados da Organização Mundial da Saúde (OMS, 2023).

Além da violência física e letal, a violência psicológica, patrimonial, moral e sexual integra um ciclo contínuo que dificulta o rompimento por parte da vítima. Segundo dados do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, somente em 2024, mais de 320 mil chamadas de emergência ao número 180 foram registradas, relatando agressões de diferentes naturezas, com destaque para ameaças (35%), agressões físicas (28%), violência psicológica (22%), e violência patrimonial (8%). Esses números, no entanto, são estimados como subnotificados, uma vez que muitas vítimas permanecem em silêncio, seja por medo, dependência financeira, ou ausência de uma rede de apoio efetiva.

O fenômeno da violência doméstica é multifacetado e atravessa diferentes esferas da sociedade. Embora as mulheres sejam as principais vítimas, a violência doméstica também atinge crianças, adolescentes, idosos e, em menor grau, homens. Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), cerca de 60% dos casos de violência contra crianças e adolescentes ocorrem dentro de casa, tendo como autores, em sua maioria, pais, padrastos ou responsáveis legais. Da mesma forma, o envelhecimento da população tem revelado um preocupante crescimento dos casos de violência contra idosos, especialmente em situações de dependência econômica ou física.

Ainda que o país disponha de políticas públicas específicas, como as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs), Casas da Mulher Brasileira, e programas de assistência psicossocial, os desafios de implementação e acesso a essas políticas permanecem grandes, especialmente em cidades do interior e comunidades vulneráveis. Relatórios do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA, 2023) revelam que cerca de 45% dos municípios brasileiros não contam com serviços especializados de atendimento à mulher em situação de violência, o que agrava ainda mais a subnotificação e a falta de proteção efetiva das vítimas.

Somam-se a esses desafios as novas formas de violência emergentes na era digital, como a violência cibernética (cyberviolence), que envolve práticas como o compartilhamento não consentido de imagens íntimas, perseguição virtual (stalking), ameaças e chantagens, especialmente contra mulheres jovens. O Observatório da Mulher (2024) destacou um aumento de 18% nos casos de violência virtual denunciados nos últimos dois anos, com impactos psicológicos profundos nas vítimas, como depressão, ansiedade, isolamento social e ideação suicida.

É preciso ainda destacar o papel da pandemia de COVID-19, cujos efeitos ainda reverberam em 2025. Durante o isolamento social, os casos de violência doméstica aumentaram expressivamente, uma vez que muitas mulheres se viram confinadas com seus agressores. Embora o período de maior restrição tenha terminado, o impacto psicológico e social da pandemia resultou na continuidade de situações abusivas e na dificuldade das vítimas em romper com o ciclo de violência.

Diante deste contexto complexo, o presente trabalho tem como objetivo analisar de forma crítica e aprofundada o cenário atual da violência doméstica no Brasil em 2025, abordando dados recentes, relatos reais de vítimas, e a análise das políticas públicas existentes. Também se propõe a discutir os principais desafios enfrentados no combate a essa violência, refletindo sobre o papel das instituições públicas, privadas, e da sociedade civil no enfrentamento desse problema. Por fim, serão discutidas possíveis soluções e caminhos para a construção de uma sociedade mais justa, segura e igualitária, na qual todas as pessoas possam viver livres de qualquer forma de violência.

1. Lei

No Brasil, a violência contra a mulher é regulamentada por diversas leis e dispositivos jurídicos que estão disponíveis para punir os agressores, sendo fundamentais a Constituição Federal de 1988, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), a Lei do Feminicídio (Lei 13.104/2015), entre outras.

Constituição Federal de 1988

Princípios Fundamentais e Direitos Fundamentais

  • Art. 1º, III – Princípio da dignidade da pessoa humana.
  • Art. 3º, IV – Objetivo fundamental da República de promover o bem de todos, sem preconceitos de sexo, raça, cor ou qualquer outra forma de discriminação.
  • Art. 5º, I – Garantia da igualdade entre homens e mulheres em direitos e obrigações.
  • Art. 5º, III e XLIII – Proibição da tortura e de penas cruéis; enquadramento do feminicídio como crime hediondo.

Direitos Sociais e Proteção da Mulher

  • Art. 7º, XX – Proteção da mulher no mercado de trabalho.
  • Art. 226, § 8º – O Estado deve assegurar a assistência à família e criar mecanismos para coibir a violência doméstica.

Leis Específicas

  1. Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006)
    • Define os tipos de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
    • Estabelece medidas protetivas de urgência.
  2. Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015)
    • Tipifica o feminicídio como homicídio motivado por razões de gênero.
    • Inclui o crime como hediondo no Código Penal.
  3. Lei de Importunação Sexual (Lei nº 13.718/2018)
    • Criminaliza atos de importunação sexual e divulgação de imagens íntimas.
  4. Lei da Violência Psicológica contra a Mulher (Lei nº 14.188/2021)
    • Tipifica a violência psicológica contra a mulher (art. 147-B).
  5. Lei Carolina Dieckmann (Lei nº 12.737/2012)
    • Tipifica crimes cibernéticos, incluindo vazamento de imagens íntimas.
  6. Código Penal e Código de Processo Penal
    • Contemplam crimes contra a dignidade sexual, lesões corporais, entre outros.

Apesar do avanço legal, a aplicação das leis ainda enfrenta obstáculos, como a burocracia, o atendimento deficiente e a persistência da cultura machista. A subnotificação, a ausência de rede de apoio efetiva e a desigualdade social contribuem para a perpetuação da violência. Dados do estado de São Paulo revelam a dimensão do problema:

  • Aumento de 19,98% nas denúncias ao Ligue 180 em 2024 (de 26.026 para 31.227).
  • 142.889 atendimentos no estado, aumento de 29,13%.
  • Aproximadamente 8.760 prisões entre janeiro e agosto de 2024.
  • 18 varas especializadas em violência doméstica no TJSP.

2. Doutrina

A violência contra a mulher é entendida pela doutrina como uma violação dos direitos humanos com raízes na desigualdade de gênero e nas estruturas patriarcais. A Convenção de Belém do Pará (1994) a define como “qualquer ato baseado no gênero que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher”.

Fundamentos da Doutrina

A Lei Maria da Penha foi um marco por reconhecer essa violência como um fenômeno complexo que exige ações preventivas, protetivas e punitivas por parte do Estado.

Classificações doutrinárias da violência:

  • Física: agressões corporais.
  • Psicológica: ameaças, manipulação, humilhações.
  • Sexual: estupro, assédio, coerção.
  • Patrimonial: retenção ou destruição de bens.
  • Moral: calúnia, injúria, difamação.

Principais autores:

  • Rita Segato: violência como mecanismo de poder patriarcal.
  • Boaventura de Sousa Santos: necessidade de uma justiça mais acessível às mulheres.
  • Joaquín Herrera Flores: crítica estrutural e exclusão social como base da violência de gênero.

Ação do Estado e políticas públicas

  • Criação de DEAMs e Casas da Mulher Brasileira.
  • Medidas protetivas e campanhas de conscientização.
  • Ações do Poder Judiciário para acelerar os processos.

Apesar dos avanços, persistem desafios como a estrutura limitada, a cultura de impunidade e a necessidade urgente de educação em igualdade de gênero.

A doutrina reforça que a eliminação da violência contra a mulher depende não apenas de boas leis, mas também de mudanças culturais profundas, investimento em políticas públicas e responsabilização efetiva dos agressores. Ainda há um caminho extenso a ser percorrido para garantir, de fato, proteção e justiça às mulheres brasileiras.

 

2 MÉTODO E METODOLOGIA

 

Para a construção deste trabalho, optamos por uma abordagem qualitativa e exploratória, com o objetivo de compreender a complexidade da violência doméstica no Brasil sob diferentes perspectivas. A metodologia utilizada combinou entrevistas, observação direta e produção audiovisual, permitindo uma análise mais humana, real e profunda do fenômeno.

Realizamos entrevistas com vítimas de violência doméstica, respeitando os protocolos éticos de confidencialidade e consentimento. Essas conversas revelaram não apenas os impactos físicos e emocionais da violência, mas também as dificuldades enfrentadas pelas vítimas ao buscar apoio institucional.

Além disso, ouvimos profissionais da segurança pública, como policiais e delegados, que compartilharam sua vivência no atendimento a essas ocorrências, os desafios da investigação e da aplicação da lei, bem como os limites estruturais enfrentados pelas forças de segurança.

Como parte da metodologia prática, acompanhamos e registramos, em abril de 2025, a rotina de uma diligência policial real, documentando o processo em vídeo. Esse material resultou em um mini documentário, que integra o trabalho e reforça visualmente a urgência e a complexidade do tema. A produção audiovisual permite que o espectador tenha uma percepção mais direta da realidade enfrentada pelas vítimas e pelas instituições envolvidas no enfrentamento da violência.

A escolha dessa metodologia busca valorizar o cruzamento entre dados objetivos, arcabouço legal e as vozes daqueles que vivem o problema na prática — vítimas, agentes públicos e operadores da lei. Assim, o trabalho vai além da teoria e das estatísticas, apresentando uma análise crítica com base em experiências reais e concretas.

Perguntas fortes (reflexivas e impactantes):

  1. O que mais te marca emocionalmente nos casos que chegam à Delegacia da Mulher?
    (Busca uma resposta humana e empática sobre a vivência cotidiana da delegada.)

  2. Na sua visão, o sistema de justiça protege de fato as mulheres ou ainda falha em momentos cruciais?
    (Provoca uma reflexão crítica sobre a eficácia do sistema.)

  3. O que você gostaria de dizer para uma mulher que está sofrendo violência e ainda tem medo de denunciar?
    (Uma pergunta poderosa que pode inspirar outras vítimas ao ouvir a resposta.)

Perguntas normais (técnicas e descritivas):

  1. Como é a rotina de atendimento de uma Delegacia da Mulher?

  2. Quais os principais tipos de violência mais registrados atualmente?

  3. Quais medidas protetivas podem ser aplicadas e em quanto tempo elas entram em vigor?

  4. Como funciona o protocolo após uma denúncia de violência doméstica?

  5. O que mudou na atuação da Delegacia da Mulher após a pandemia de COVID-19?

  6. Quais são os principais desafios enfrentados pela equipe da delegacia no dia a dia?

  7. Há articulação entre a Delegacia da Mulher e outros órgãos de apoio, como assistências sociais ou centros de acolhimento? Como isso acontece na prática?

 

3 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: Brasil: Conceito, Tipos e Realidade Atual

A violência doméstica é uma das formas mais graves e persistentes de violação dos direitos humanos no Brasil. Trata-se de um fenômeno multifacetado que transcende a esfera privada e se configura como um problema social, jurídico e de saúde pública. Embora acometa diversos grupos, a violência doméstica afeta desproporcionalmente as mulheres, refletindo desigualdades históricas de gênero, poder e acesso à justiça.

Segundo a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), violência doméstica e familiar contra a mulher é qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico, moral ou dano patrimonial, ocorrendo no âmbito da unidade doméstica, familiar ou em qualquer relação íntima de afeto, independentemente de coabitação. Essa definição amplia o conceito de violência, reconhecendo que os danos não são apenas físicos, mas também simbólicos, emocionais e estruturais.

De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, o Brasil registrou mais de 500 mil denúncias de violência doméstica apenas em 2023. Desse total, aproximadamente 81% das vítimas são mulheres. Ainda mais alarmante é o número de feminicídios: uma mulher é assassinada a cada 6 horas no país, muitas vezes pelo companheiro ou ex-companheiro. Esses dados colocam o Brasil entre os cinco países com maior taxa de feminicídio do mundo, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS, 2023).

Além dos casos letais, há uma enorme subnotificação de outras formas de violência, especialmente a psicológica e moral. Segundo o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, em 2024 foram registradas mais de 320 mil chamadas de emergência ao número 180, sendo:

  • 35% por ameaças

  • 28% por agressões físicas

  • 22% por violência psicológica

  • 8% por violência patrimonial

Esses números, embora expressivos, ainda são subestimados, já que muitas vítimas permanecem em silêncio por medo, vergonha, dependência financeira ou falta de uma rede de apoio efetiva.

Tipos de Violência Doméstica

A violência doméstica pode se manifestar de diversas formas, sendo as principais:

  1. Violência Física
    Envolve qualquer ação que cause lesão corporal ou sofrimento físico, como empurrões, socos, chutes, estrangulamento ou uso de armas. É a forma mais visível, porém não necessariamente a mais comum ou grave, já que outras formas de violência podem ser igualmente destrutivas.

  2. Violência Psicológica
    Caracteriza-se por ações que causem dano emocional e diminuição da autoestima, como humilhação, manipulação, isolamento, perseguição, ameaças, intimidação e controle de decisões. Muitas vezes invisível, a violência psicológica pode anteceder outras formas mais explícitas de agressão.

  3. Violência Sexual
    Inclui qualquer prática sexual não consentida, coerção, estupro dentro do casamento ou relacionamento, exploração sexual e a proibição do uso de métodos contraceptivos. É uma das formas mais silenciadas e subnotificadas, especialmente quando ocorre dentro de relações afetivas.

  4. Violência Patrimonial
    Consiste no controle, retenção, destruição ou subtração de objetos, documentos, recursos financeiros e bens da vítima. Inclui o impedimento de trabalhar, acessar dinheiro ou manter propriedade individual.

  5. Violência Moral
    Relaciona-se com a difamação, calúnia, injúria e qualquer tentativa de descredibilizar ou atacar a honra da vítima, tanto no ambiente privado quanto público, inclusive nas redes sociais.

Além dessas, tem crescido a preocupação com a violência digital, ou cyberviolence, que inclui a exposição de imagens íntimas sem consentimento, perseguição virtual, chantagens e ameaças online. O Observatório da Mulher (2024) identificou um aumento de 18% nas denúncias de violência virtual nos últimos dois anos, afetando especialmente mulheres jovens e com forte presença digital.

A violência doméstica também afeta crianças, adolescentes e idosos. Segundo o IBGE, cerca de 60% das agressões contra menores ocorrem dentro de casa, geralmente cometidas por pais ou responsáveis legais. Com o envelhecimento da população, há também um crescimento dos casos de violência contra idosos, sobretudo em situações de dependência econômica e emocional.

 

4 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – COMO AGIR 

 

A violência doméstica, infelizmente, ainda é uma realidade cotidiana para milhares de mulheres no Brasil. Diante desse cenário alarmante, saber como agir diante de uma situação de agressão — seja como vítima, testemunha ou profissional da área — é essencial para salvar vidas, romper ciclos de abuso e fortalecer redes de apoio.

Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, mais de 500 mil denúncias de violência doméstica foram registradas em 2023, número que reflete apenas parte da realidade, já que a subnotificação ainda é enorme. A maioria das vítimas são mulheres entre 18 e 44 anos, muitas das quais convivem com o agressor e demoram anos para conseguir romper a relação violenta, seja por medo, dependência financeira ou ausência de apoio.

A. Para a vítima: como agir em segurança

Se você está sofrendo violência, o primeiro passo é reconhecer que o que está acontecendo não é normal e não é culpa sua. A violência pode começar de forma sutil — com controle, ciúmes excessivos, humilhações — e evoluir para agressões físicas e até para o feminicídio.

Passos para buscar ajuda:

  1. Se possível, busque um lugar seguro: tente se afastar fisicamente do agressor, principalmente se estiver em situação de risco iminente. Pode ser a casa de um familiar, amiga ou vizinho de confiança.

  2. Denuncie: disque 180, canal anônimo e gratuito, disponível 24h por dia, inclusive nos finais de semana. Também é possível ligar para o 190 (Polícia Militar) em emergências.

  3. Vá até uma Delegacia da Mulher (DEAM): essas unidades são preparadas para atender casos de violência de gênero com mais sensibilidade e estrutura. Caso não exista uma DEAM na sua cidade, procure a delegacia mais próxima.

  4. Solicite medidas protetivas de urgência: a Lei Maria da Penha garante o afastamento imediato do agressor, proibição de contato, aproximação e outras medidas. Elas podem ser solicitadas diretamente na delegacia.

  5. Busque apoio psicológico e jurídico: procure centros de referência da mulher, serviços municipais, ONGs ou Defensorias Públicas. A vítima não precisa enfrentar esse processo sozinha.

B. Para quem testemunha: como ajudar sem expor a vítima

Muitas vezes, familiares, vizinhos ou colegas de trabalho percebem sinais de violência mas não sabem como agir. O silêncio e a omissão, nesses casos, podem custar vidas.

✅ O que fazer:

  • Ligue para o 180 ou 190 caso perceba agressões, gritos ou ameaças. Você pode denunciar anonimamente.

  • Apoie emocionalmente a vítima, sem julgamentos ou pressão. Diga que ela não está sozinha, que existem caminhos e que você está ali para ajudar.

  • Evite confrontar o agressor diretamente — isso pode colocar a vítima em maior risco, principalmente se ela ainda não tiver decidido denunciar.

C. A importância das redes de apoio

Mulheres que conseguem sair de um ciclo de violência raramente o fazem sozinhas. É preciso uma rede de acolhimento, formada por pessoas próximas, serviços públicos, ONGs e profissionais capacitados.

Histórias reais revelam a importância desse suporte. Como no caso de Sueli, moradora de São Bernardo do Campo (SP), que sofria violência psicológica e patrimonial havia mais de sete anos. Ela só conseguiu romper quando uma colega de trabalho percebeu os sinais, ofereceu ajuda e a acompanhou até a DEAM. Hoje, Sueli participa de um grupo de apoio a mulheres e estuda Direito para trabalhar com defesa de vítimas.

Outro exemplo é o da delegada Patrícia Pimenta, que lidera operações de resgate de mulheres em risco iminente. Em uma diligência realizada em abril de 2025 (acompanhada por nossa equipe em mini documentário), ela narrou o caso de uma mulher que havia feito quatro boletins de ocorrência em diferentes cidades — sem sucesso. A ação da equipe, junto ao Ministério Público, foi essencial para garantir a proteção da vítima e a prisão do agressor.

D. A violência pode ter fim — mas exige ação

Romper o ciclo de violência é possível. Mas para isso, é necessário que a vítima saiba a quem recorrer, que a sociedade denuncie e acolha, e que o Estado atue com celeridade e seriedade.

Hoje, o Brasil conta com mais de 130 Delegacias da Mulher, Casas da Mulher Brasileira, serviços como o Ligue 180, e redes como o Programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica. Mas ainda há grandes desafios de acesso, especialmente em cidades do interior e comunidades mais vulneráveis.

É preciso lembrar que violência doméstica não é um problema privado — é uma questão pública, estrutural e urgente. E que cada ação conta: uma escuta, uma denúncia, uma orientação correta pode salvar vidas.





5 DISCUSSÃO

A análise dos dados e das práticas institucionais em torno da violência doméstica no Brasil revela a persistência de um fenômeno estrutural que atravessa dimensões jurídicas, sociais, culturais e econômicas. Embora o país disponha de um marco legal avançado — com destaque para a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e a Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015) — a efetiva implementação dessas normas ainda enfrenta entraves significativos.

Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2024), o Brasil registrou mais de 500 mil denúncias de violência doméstica em 2023, com um aumento de 7,2% nas denúncias de violência psicológica. O dado mais alarmante refere-se ao feminicídio: uma mulher assassinada a cada 6 horas, sendo que em 81% dos casos o agressor é o parceiro ou ex-parceiro da vítima.

Esses números evidenciam que a violência doméstica não se limita ao âmbito privado: trata-se de um problema de direitos humanos, com raízes profundas na desigualdade de gênero e nas estruturas patriarcais da sociedade. Como argumenta Rita Laura Segato (2018), a violência contra a mulher é uma manifestação do poder simbólico masculino, enraizado em padrões culturais e práticas sociais que naturalizam a subordinação feminina.

Outro aspecto importante é a subnotificação: muitas vítimas não registram denúncia por medo, vergonha ou falta de apoio. Dados do Ministério dos Direitos Humanos (2024) indicam que mais de 320 mil ligações ao número 180 relataram episódios de violência, mas estima-se que o número real de casos seja muito superior, uma vez que inúmeras mulheres permanecem em silêncio.

Além disso, a oferta de serviços de proteção às vítimas é desigual. O estudo do IPEA (2023) mostrou que cerca de 45% dos municípios brasileiros não possuem serviços especializados como Delegacias de Atendimento à Mulher (DEAMs) ou Casas da Mulher Brasileira. Isso compromete o acesso das vítimas a medidas protetivas e ao sistema de justiça, particularmente em áreas rurais e comunidades periféricas.

A violência psicológica e a violência patrimonial, embora menos visíveis, têm efeitos devastadores. Muitas mulheres permanecem em relações abusivas por dependência financeira e emocional, reforçada por um contexto de desigualdade econômica e social. A ausência de políticas públicas de empoderamento econômico da mulher é um dos gargalos no enfrentamento da violência doméstica.

Outro desafio emergente é a violência digital. O Observatório da Mulher (2024) registrou um aumento de 18% nos casos de violência virtual, com práticas como o compartilhamento não autorizado de imagens íntimas e perseguição online, afetando especialmente mulheres jovens. Essa nova modalidade de violência exige atualização das políticas públicas e capacitação dos órgãos de segurança e justiça.

Por fim, é importante destacar que, embora a legislação seja robusta, a cultura institucional de impunidade e a morosidade do sistema de justiça ainda são barreiras relevantes. Segundo Boaventura de Sousa Santos (2020), sem uma justiça mais acessível e sensível às questões de gênero, o potencial transformador da legislação se esvazia.

Portanto, é imperativo que a luta contra a violência doméstica seja multissetorial: além da repressão penal, são necessárias ações preventivas, políticas públicas estruturantes, educação em direitos humanos e igualdade de gênero, bem como o fortalecimento das redes de apoio às vítimas.



6 CONSTATAÇÕES FINAIS

A partir da análise realizada neste trabalho, constata-se que a violência doméstica no Brasil, em 2025, permanece como um dos mais graves e persistentes desafios à efetivação dos direitos humanos. Apesar dos avanços legislativos e institucionais, os índices de violência, em particular o feminicídio, continuam alarmantes, colocando o Brasil entre os países com maior taxa de assassinatos de mulheres motivados por gênero.

Observou-se que a Lei Maria da Penha representa um marco essencial na proteção das mulheres, mas sua plena aplicação ainda enfrenta limitações devido a entraves estruturais, subfinanciamento de políticas públicas, falta de serviços especializados em muitos municípios e resistência cultural em setores da sociedade e do sistema de justiça.

As estatísticas também revelam uma crescente preocupação com formas de violência menos visíveis, como a psicológica, patrimonial e virtual, que exigem respostas mais integradas e inovadoras por parte do Estado e da sociedade civil.

Outro ponto crítico refere-se à subnotificação e à dificuldade das vítimas em romper o ciclo da violência. Fatores como dependência econômica, ausência de rede de apoio, medo de retaliação e descrença nas instituições ainda são obstáculos à denúncia e à busca por proteção.

Além disso, a pesquisa de campo realizada com profissionais da segurança pública e entrevistas com vítimas evidenciaram a necessidade urgente de:

  1. Ampliar o número e a capilaridade das DEAMs e Casas da Mulher Brasileira, garantindo um atendimento humanizado e especializado;

  2. Fortalecer as políticas de empoderamento econômico das mulheres, para que possam conquistar autonomia financeira e emocional;

  3. Investir em educação em direitos humanos e igualdade de gênero, desde a educação básica, como ferramenta essencial para desconstruir padrões culturais machistas;

  4. Qualificar profissionais da segurança pública e do sistema de justiça para o atendimento sensível e eficaz às vítimas de violência doméstica;

  5. Aperfeiçoar o marco legal e as práticas de combate à violência digital, diante do crescimento da violência virtual.

Por fim, é fundamental destacar que o enfrentamento da violência doméstica exige uma abordagem intersetorial e integrada, com articulação entre o Estado, sociedade civil, setor privado e organismos internacionais. É necessário transformar a cultura de tolerância à violência de gênero e construir uma sociedade onde todas as pessoas possam viver com dignidade e segurança.

A luta contra a violência doméstica é uma luta por justiça, direitos humanos e igualdade de gênero. Avançar nessa agenda é imprescindível para a consolidação de uma democracia verdadeiramente inclusiva e para a construção de um país onde as mulheres possam viver sem medo e com plena cidadania.

 

REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei Maria da Penha). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 8 ago. 2006.

BRASIL. Lei nº 13.104, de 9 de março de 2015. Altera o Código Penal para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do homicídio. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 10 mar. 2015.

BRASIL. Lei nº 14.188, de 28 de julho de 2021. Altera o Código Penal para incluir a violência psicológica contra a mulher como crime. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 29 jul. 2021.

BRASIL. Lei nº 13.718, de 24 de setembro de 2018. Altera o Código Penal para prever os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 25 set. 2018.

BRASIL. Lei nº 12.737, de 30 de novembro de 2012. Dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos (Lei Carolina Dieckmann). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 3 dez. 2012.

FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA (FBSP). Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2024. São Paulo: FBSP, 2024. Disponível em: https://forumseguranca.org.br/. Acesso em: 4 jun. 2025.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Indicadores sociais: violência contra crianças e idosos. Rio de Janeiro: IBGE, 2024.

INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA (IPEA). Mapa de serviços especializados para mulheres em situação de violência. Brasília: IPEA, 2023.

MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA (MDHC). Relatório Anual do Disque 100 – Direitos Humanos, 2024. Brasília: MDHC, 2024.

OBSERVATÓRIO DA MULHER. Relatório sobre Violência Virtual contra Mulheres. Brasília: Observatório da Mulher, 2024.

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (OMS). Global report on violence against women. Geneva: WHO, 2023.

SEGATO, Rita Laura. La guerra contra las mujeres. Madrid: Traficantes de Sueños, 2018.

SANTOS, Boaventura de Sousa. A difícil democracia: reinventar as esquerdas. São Paulo: Boitempo, 2020.

 








Minidoc – Professor de Direitos Humanos Douglas Araujo + Alunos de Direito da Estácio de Sá – Unidade Liberdade – Coordenador do Curso de Direito Paulo Koji Honda. Todos os direitos reservados 2025 – Trabalho de extensão.